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Ex-policial condenado por homicídio quer aguardar em liberdade análise de processo

Ex-policial militar paulista condenado por homicídio, Adailtom dos Santos Silva impetrou Habeas Corpus (HC 93662), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para aguardar em liberdade a renovação – uma nova análise, de seu processo.

Ex-policial militar paulista condenado por homicídio, Adailtom dos Santos Silva impetrou Habeas Corpus (HC 93662), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para aguardar em liberdade a renovação – uma nova análise, de seu processo.

O advogado relata que seu cliente foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo, pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal, a uma pena de oito anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Apesar de o presidente daquele tribunal ter autorizado que o ex-policial aguardasse em Prisão Albergue Domiciliar (PAD) o surgimento de vaga no regime apropriado, prossegue a defesa, o juízo de execuções penais teria determinado que o condenado fosse recolhido em estabelecimento prisional comum. Na condição de ex-PM, tal situação “equivaleria a entregar-se para ser executado pelos criminosos comuns”, afirma o defensor.

A pedido da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu um habeas corpus para que o sentenciado aguardasse em liberdade a vaga em estabelecimento prisional condizente com sua situação de ex-militar. Indiferente a isso, ressalta o defensor, o juiz de primeiro grau expediu três mandados de prisão contra o sentenciado, contrariando o que determinado pelo TJ-SP.

Mesmo assim, prossegue o advogado, o juízo de execução negou-se a descontar o tempo cumprido por Adailtom em PAD – quatro anos, para o fim de benefícios como o indulto. O advogado afirma que, se descontado o tempo de pena já cumprido, contando com a possibilidade do indulto, a pena já estaria cumprida. O juiz de execuções conseguiu uma prisão adequada, ordenando que o ex-policial, até então tido como foragido, fosse transferido para lá.

Somente após a expedição de novo mandado de prisão, o ex-militar foi preso. Mesmo cumprindo sua pena em regime fechado há mais de dois anos, revela o advogado, Adailtom ainda não conseguiu ver liqüidada sua pena. ”A execução não anda, a não ser para apuração da falta grave em razão das ações pouco éticas do juízo das execuções de São Paulo”, alega a defesa.

Novo habeas foi impetrado no TJ-SP, que negou o pedido alegando que a defesa tentava, na verdade, resolver benefícios prisionais, o que não é possível por meio desse tipo de ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), próxima instância para a qual a defesa recorreu, o pedido ainda não foi analisado, estando parado há seis meses naquela corte. Para o advogado, “quando não se aprecia um requerimento, ou se criam sutilmente motivos postergadores para tal conhecimento, apenas para dizer-se um sim ou um não, há clara negativa de jurisdição”.

O advogado do ex-policial pede ao Supremo que determine a soltura de Adailtom, para que ele possa aguardar em liberdade a renovação de seu processo.

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