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Erro da Polícia: Justiça revoga prisão preventiva de 137 envolvidos em ação contra milícia

FLAGRANTE FICTÍCIO SEM PROVAS, CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Após parecer do Ministério Público, o juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, revogou nesta quarta-feira, dia 25, a prisão preventiva de 137 presos na operação policial de combate à milícia realizada no dia 7 de abril. No último dia 19, o juiz já havia revogado a prisão preventiva do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial.

“Entretanto, considerando que o Ministério Público, na condição de dominus litis, é quem vai delimitar o tema decidendum, ou seja, o fato a ser imputado a quem violou o respectivo tipo penal, não resta ao Poder Judiciário outra alternativa a não ser verificar se os fatos imputados, bem como os indigitados autores, estão perfeitamente individualizados, de acordo com as informações constantes da investigação policial”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado determinou, ainda, a imediata entrega dos fuzis e respectivas munições apreendidos para a Polícia Civil. “Se a nossa sociedade ainda tem que conviver com o uso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos”. destacou .

Na operação policial do dia 7 houve apreensão de 24 armas de fogo, entre elas fuzis, pistolas, revólveres, granada, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninjas. Também foram apreendidos 11 veículos.

Processo 0080629-26.2018.8.19.0001

TJRJ

(foto: divulgação/Agência Brasil)

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