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Empresário russo envolvido no caso MSI-Corinthians pede novo habeas corpus

Empresário russo envolvido no caso MSI-Corinthians pede novo habeas corpus

O empresário russo Boris Abramovich Berezovsky ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 98896) com pedido de liminar para suspender o andamento da ação penal que tramita contra ele na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A ação investiga eventual crime de lavagem de dinheiro em supostas ligações dele com a empresa Media Sports Investment (MSI), que investiu no time de futebol Corinthians de 2004 a 2007, e foi mantida depois que o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado pela defesa.
De acordo com os advogados, a ação penal está na iminência de ter seu curso retomado em virtude do julgamento final do HC 94016 pelo STF, que determinou a anulação da ação penal a partir dos interrogatórios (inclusive). O entendimento da Segunda Turma da Suprema Corte foi de que a negativa de juiz aos defensores dos corréus em um processo penal de formularem reperguntas (perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte), durante um interrogatório judicial, é motivo de anulação do processo desde a fase dos interrogatórios.
No presente HC, a defesa pede a suspensão do andamento da ação penal alegando que o magistrado de primeiro grau “complementou” elementos essenciais à imputação não contidos na denúncia e acrescentou diversos outros argumentos sequer mencionados na peça acusatória. Para o advogado, o magistrado atuou como órgão acusador quando não é titular da ação penal e, consequentemente, quebrou a imparcialidade que é essencial ao exercício da função, ferindo garantias elementares oriundas no devido processo legal.
Ainda segundo a defesa, a denúncia é manifestamente inepta, já que a acusação aponta a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro como condutas antecedentes que, ainda que tivessem relação com os fatos narrados na denúncia, não são consideradas como crimes antecedentes na legislação pátria.
E o advogado observa também que o empresário tem status de refugiado político, concedido pelo Reino Unido em 2003, por ter entendido ser ele vítima de perseguição política disfarçada de persecução penal pelos mesmos fatos usados, agora, a pretexto de “crimes antecedentes” da lavagem de capitais.
[b]HC 94016[/b]
Ao conceder o HC 94016, a Turma determinou a realização de novos interrogatórios, assegurada a Berezovsky, mediante regular e prévia intimação de seu advogado, a oportunidade de participar dos interrogatórios dos demais corréus. Os ministros estenderam também, igualmente de ofício e nos mesmos termos, o HC aos demais corréus no processo que tiveram negado o direito de formular reperguntas nos interrogatórios no mesmo processo.
No processo-crime em questão são corréus, entre outros, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, os ex-diretores do clube Nesi Curi, Renato Duprat Filho e Paulo Angioni, bem como o advogado Alexandre Verri.
O HC 98896 foi distribuído por prevenção ao ministro Celso de Mello.

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