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Determinada prisão preventiva e bloqueio de valores repassados para resgate de Presidente da Corsan

O Juiz de Direito Luiz Carlos da Trindade de Senna, do Plantão Judiciário, homologou, a prisão em flagrante e decretou prisão preventiva de Marcelo Vargas, 27 anos, e Lucimara Feles, 22 anos.

O Juiz de Direito Luiz Carlos da Trindade de Senna, do Plantão Judiciário, homologou, a prisão em flagrante e decretou prisão preventiva de Marcelo Vargas, 27 anos, e Lucimara Feles, 22 anos. Os dois mantiveram como refém ontem o Presidente da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Mário Freitas.
O magistrado determinou ainda o bloqueio imediato do valor repassado, a título de resgate, referente a valores que seriam devidos à empresa de Vargas. A ordem para sustação da quantia foi cumprida nesta manhã por Oficial de Justiça, junto à Diretoria do Banrisul.

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