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Denunciado por porte ilegal de espingarda pede HC ao Supremo

A defesa de C.N.A. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 97811, que reconheça a falta de justa causa para manter a ação penal a que ele responde depois de ter sido preso na cidade de Suzano (SP) portando uma espingarda

A defesa de C.N.A. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 97811, que reconheça a falta de justa causa para manter a ação penal a que ele responde depois de ter sido preso na cidade de Suzano (SP) portando uma espingarda no banco de trás do seu carro, mesmo sem ter porte de arma.
Apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam C.N.A. em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, ele responde a uma ação penal pelo crime.
Os advogados alegam que deve ser reconhecida a falta de justa causa para a ação penal e também a atipicidade do crime. Ressaltam que a arma estava no carro porque estava sendo transportada para a chácara do irmão de C.N.A.
Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de Habeas Corpus e, por isso, a defesa recorre ao STF. No STJ, o argumento para negar o pedido foi de que o porte ilegal de arma de fogo coloca em risco a paz social, mesmo uma arma sem munição, e também que é suficiente para configurar o delito o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente.
Ao recorrer ao Supremo, os advogados alegam que o acusado sofre constrangimento ilegal, pois “a conduta narrada na denúncia não configura crime algum, eis que se trata de fato atípico, considerando-se a circunstância de que a arma – uma velha espingarda – se encontrava desmuniciada e embalada por um saco plástico”.
Com isso, pede que o STF conceda o pedido para trancar a ação penal diante da ausência de justa causa para mantê-la.
A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso.

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