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Defesa de Vírgilio Medina pede acesso aos autos de inquéritos sigilosos no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 99248, com pedido de liminar, em favor do advogado Virgílio de Oliveira Medina.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 99248, com
pedido de liminar, em favor do advogado Virgílio de Oliveira Medina. Irmão do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, Virgílio é acusado de participar de suposta venda de sentenças judiciais em favor de donos de bingos.
No HC, os advogados pretendem ter amplo acesso aos inquéritos (Inq) 2811 e 2521, em trâmite Corte, por isso pedem, liminarmente, interrupção do prazo para apresentação de suas alegações finais até que o Supremo julgue o mérito do habeas.
A defesa relata que este habeas está relacionado aos fatos apurados no Inquérito (Inq) 2424, que teve denúncia recebida pelo Plenário do STF em novembro de 2008. Nele, são investigados magistrados, incluindo Paulo Medina, pela prática, em tese, de venda de sentenças. Os inquéritos 2811 e 2521 seriam, conforme a defesa, desmembramentos do inquérito 2424.
Consta na ação que Virgílio Medina foi notificado no dia 12 deste mês para apresentar sua resposta escrita no prazo de 15 dias. Na notificação foi entregue para a defesa uma carta de ordem assinada pelo procurador-geral da República e um CD-ROM, que os advogados alegam apresentar informações incompletas, pois conteria apenas um volume do Inquérito 2811, com 203 folhas.
A defesa alega que não foi encaminhada a integralidade do procedimento investigatório que serviu de fundamento para a denúncia, a qual deve ser respondida pelos advogados. Afirmam que a própria denúncia faz referência a pelo menos um segundo volume, “dando ênfase a dados factuais de extrema relevância para formação da opinio delicti de seu subscritor”.
Dessa forma, os advogados argumentam que tal circunstância impede que seja exercida de forma plena a defesa de seu cliente e, por consequência, de apresentar de imediato sua resposta escrita “eis que desconhece a plenitude dos dados que compõem o inquérito policial cujos elementos, segundo o autor da peça acusatória, integram a presente denúncia em todos os seus termos”.
De acordo com a defesa, o perigo da demora da prestação jurisdicional tem como base o fato de que o prazo para apresentação da resposta escrita se encerra nesta quarta-feira (27) e o ministro Cezar Peluso, relator dos Inquéritos 2811 e 2521, ainda não decidiu sobre a suspensão ou interrupção do prazo para apresentação da resposta escrita.
Assim, a defesa pede que o prazo para a apresentação da resposta escrita comece a ser contado a partir da data da disponibilização da totalidade dos autos que compõem os inquéritos policiais 2811 e 2521.
O habeas corpus foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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