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Condenados envolvidos na operação policial Acorda São Miguel

Foram condenados 44 dos 52 réus a penas que variam de seis meses de detenção a 14 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, além de multa fixada entre 466 e 1.749 dias-multa.

O juiz de direito Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, titular da Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste, julgou recentemente o processo criminal, conhecido como “Acorda São Miguel”, nome da operação policial que resultou na prisão de dezenas de pessoas por envolvimento com o tráfico de drogas e associação para o tráfico. Foram condenados 44 dos 52 réus a penas que variam de seis meses de detenção a 14 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, além de multa fixada entre 466 e 1.749 dias-multa. Em alguns casos aplicou-se causa especial de aumento de pena, por ter ficado caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. Quatro dos acusados tiveram as condutas ilícitas desclassificadas para a figura denominada de “tráfico íntimo”, que consiste em oferecer droga a pessoa de seu relacionamento, sem objetivo de lucro, para consumo em conjunto. “Com a sentença, o processo de 34 volumes e outros 57 de documentos chega a seu desfecho em 1º Grau”, informou o juiz. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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