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Condenado por tráfico de drogas não poderá apelar em liberdade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Ivanildo da Rocha o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas no Município de Russas, distante 160 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, no dia 21 de agosto de 2012, policiais militares pararam o carro conduzido pelo acusado e, durante abordagem, encontraram 17 pedras de crack, sete trouxinhas de maconha, um papelote de cocaína e um revólver calibre 38, municiado. Na ocasião, outros três homens que também estavam no veículo foram presos.

Após a abordagem, os agentes prosseguiram com a procura por mais entorpecentes e foram às residências dos detidos. Em uma das casas, os PMs encontraram ainda 17 papelotes de cocaína, uma balança de precisão e outra arma de fogo.

Em depoimento, Ivanildo da Rocha negou envolvimento com o tráfico. No dia 14 de julho deste ano, a juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, em respondência pela 2ª Vara daquela Comarca, condenou o réu a regime inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade. “Está claro nos autos, que a intenção dos acusados era associarem-se para vender os entorpecentes“, destacou.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa de Ivanildo ingressou com habeas corpus (nº 0002048-02.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação na sentença.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (16/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Segundo, o desembargador, “o paciente [réu] não possui o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal e porque permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua prisão cautelar”.

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