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Condenado por roubar doméstica no Rio de Janeiro pede para responder a processo em liberdade

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, condenado por roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro, ingressou com Habeas Corpus (HC 98130), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para responder ao processo em liberdade.

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, condenado por roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro, ingressou com Habeas Corpus (HC 98130), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para responder ao processo em liberdade. O relator do caso é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e roubar-lhe a bolsa quando ela estava em uma parada de ônibus, na madrugada do dia 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca.
A defesa de Bassalo alega que seu cliente é vítima de “verdadeira execução antecipada da pena” e que a condenação, sem possibilidade de recorrer em liberdade, baseou-se em dois argumentos que não se sustentam: a conveniência da instrução criminal, que já teria terminado, e a necessidade de se preservar a ordem pública, fundamentação que seria genérica.
Com esse argumento, os advogados pedem que o estudante universitário possa aguardar o julgamento de seu recurso de apelação em liberdade.
Outra alegação é quanto à nulidade da sentença condenatória, que teria agravado a pena-base também com argumentos genéricos, como a “suposta condição socioeconômica favorável [de Bassalo]”, fato que aumentaria o grau de reprovabilidade do ato, e a existência de maus antecedentes.
Segundo a defesa, esses maus antecedentes considerados na sentença referem-se a uma denúncia feita contra Bassalo após a condenação no caso do roubo da empregada e da qual o rapaz foi absolvido.
Ainda segundo a defesa, exame de corpo de delito descartou a suposta agressão gravíssima que teria sido cometida pelos jovens contra a empregada durante o roubo. “A sentença combatida traz em seu bojo carregado conteúdo de convicção do julgador, inapropriado e inadmissível do ponto de vista jurídico para constituir-se em um título condenatório”, afirma a defesa.
Esse é o segundo pedido de habeas corpus apresentado em favor de Bassalo no Supremo. O primeiro chegou à Corte em novembro de 2007 e foi negado por uma razão técnica. É que o habeas contestava a prisão preventiva do estudante, mas somente chegou a ser analisado após a condenação, que não deu a Bassalo a possibilidade de recorrer em liberdade. Diante do novo motivo para a prisão, os ministros não puderam analisar o mérito do primeiro habeas corpus.

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