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Condenado por fraudar contas bancárias pela Internet pede redução de pena

Além da formação de quadrilha, prevista no artigo 288 do Código Penal, o militar foi condenado por furto qualificado, com base no artigo 155, parágrafo 3º e parágrafo 4º, II, do mesmo Código.

Condenado a cinco anos e cinco meses por formação de quadrilha e por realizar furto de valores por meio de fraude via Internet, o soldado da Polícia Militar do Distrito Federal J.V.G.N. ajuizou Habeas Corpus (HC 99215) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reduzir a pena recebida. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
Além da formação de quadrilha, prevista no artigo 288 do Código Penal, o militar foi condenado por furto qualificado, com base no artigo 155, parágrafo 3º e parágrafo 4º, II, do mesmo Código. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “configura o crime de furto a subtração (manipulação ou transferência ilícitas) de dados eletrônicos, representando valores depositados em estabelecimentos bancários”. Segundo aquela corte, os bens se equiparam à coisa móvel – como dispõe o parágrafo 3º.
Já a qualificadora do parágrafo 4º, II, decorre da fraude consistente em captação de número da conta e senha por meio da Internet, com a transferência ilícita de valores das contas das vítimas para a conta dos acusados.
Para a defesa do policial, a pena de seu cliente teria sido aumentada em virtude da existência de antecedentes criminais. Mas o advogado explica que o antecedente citado na sentença diz respeito à mesma investigação – que foi dividida em dois processos por conta de situações diferentes entre os acusados – 13 pessoas ao todo.
O advogado pede que seja anulada sentença condenatória e, ainda, que o Supremo determine a redução da pena para o mínimo legal previsto no Código Penal.

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