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Condenado por ato libidinoso contra menina tem pedido de progressão negado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu o pedido de progressão de regime para o semiaberto de homem condenado à pena de seis anos de reclusão por cometer atentado violento ao pudor

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu o pedido de progressão de regime para o semiaberto de homem condenado à pena de seis anos de reclusão por cometer atentado violento ao pudor contra uma menina de seis anos.
A defesa discorda do indeferimento do pedido de progressão pela Justiça de origem por entender que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado que justifiquem o cumprimento inicial da pena em regime fechado. Além disso, alega, o réu é primário.
O crime ocorreu em 2003, em Ceilândia, localidade da periferia de Brasília (DF). O autônomo foi condenado por praticar ato libidinoso contra a vítima no período em que trabalhou como ajudante de pedreiro na reforma da casa dela.
O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que considerou que, apesar de o condenado não ser reincidente, o crime é hediondo pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos.
No STJ, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a Justiça do Distrito Federal considerou as condições subjetivas do condenado suficientes para estabelecer o regime inicialmente fechado de prisão. Assim, entende, a liminar em habeas-corpus não pode ser admitida por exigir a revisão aprofundada dos fatos e provas, inviável nesta via.
O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma.

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