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Condenada quadrilha que anunciava empréstimos em jornais da Capital

A prática consistia na entrega de contratos de venda de cotas de participação em grupos de consórcios.

A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação por “crime contra as relações de consumo” e formação de quadrilha de oito pessoas que anunciavam possibilidade de financiamento de veículos e empréstimos sem burocracia em jornais de grande circulação no Rio Grande do Sul. A prática consistia na entrega de contratos de venda de cotas de participação em grupos de consórcios. A decisão é da quinta-feira, 16/4.
A denúncia foi feira pelo Ministério Público e recebida na 11ª Vara Criminal de Porto Alegre. A ação foi sentenciada pela então Juíza de Direito Vanderlei Teresinha Tremea Kubiak (hoje Desembargadora) que condenou oito dos réus e absolveu outros quatro. Os condenados recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça.
Os fatos aconteceram entre 2003 e 2004, tendo sido identificadas 634 vítimas. Os condenados eram sócios, empregados, ou vendedores da empresa Realcredi Representações Comerciais e Vendas de Cotas de Participação em Grupo de Consórcios Ltda.
[b]Fraudes[/b]
As vítimas eram atraídas por anúncios veiculados nos jornais Zero Hora e Correio do Povo, de financiamento de veículos e imóveis ou empréstimos a juros baixos, sem exigência de consultas a SPC e Serasa.
Os consumidores dirigiam-se até o local, contatavam com vendedores que prometiam a liberação de valores em 15 ou 30 dias, em média, mediante o adiantamento de 5% da quantia pretendida, como taxa de adesão, além do pagamento da primeira parcela. Efetuado o pagamento e assinado o contrato, o cliente ficava aguardando o contato do setor financeiro, que não acontecia. Posteriormente era informado que havia firmado um contrato relativo a uma sociedade em conta de participação e o valor pretendido somente seria liberado quando houvesse saldo em caixa, o que jamais ocorreu.
Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Relator, embora negado pelos acusados, o dolo foi evidenciado nos autos. “Vontade livre e consciente dos apelantes em praticar delito contra as relações de consumo, ao induzir diversos consumidores em erro, por indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.”
Destacou o magistrado que havia informações distorcidas do produto oferecido aos consumidores, que pensavam estar firmando contrato de financiamento, com a certeza de que os valores seriam liberados em poucos dias. Pagavam a primeira parcela e a taxa de adesão, mas não recebiam o crédito prometido.
[b]Penas[/b]
Os proprietários da empresa deverão cumprir a pena de 2 anos de reclusão e 6 anos de detenção em regime semi-aberto. O vendedor cumprirá 4 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto. Demais envolvidos nos crimes prestarão serviços à comunidade.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo.

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