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Concedida liberdade provisória à integrante da Via Campesina

O Juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul, homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória a uma integrante da Via Campesina, determinando a expedição do alvará de soltura.

O Juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul, homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória a uma integrante da Via Campesina, determinando a expedição do alvará de soltura.

Ela foi indiciada pela prática de lesão corporal leve e formação de quadrilha, participando da invasão do grupo à Fazenda Tarumã, localizada no Município, na manhã dessa terça-feira (4/3). Na ocasião, foram destruídos eucaliptos da área.

O magistrado ressaltou que no auto de prisão em flagrante não existe nenhuma das hipóteses ensejadoras da decretação da segregação provisória. “Perfilho o entendimento de que a custódia cautelar não se justifica nas hipóteses em que a pena abstratamente cominada ao tipo penal imputado, provavelmente redundaria em substituição por pena restritiva de direito, pena de ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.”

Citando jurisprudência do TJRS, destacou que, “da mesma forma que se vislumbra e coíbe a ilegalidade nos atos de barbárie como consubstanciado na invasão de propriedade privada, vislumbra-se ilegalidade na mantença de prisão processual sem a existência dos pressupostos legais.”

Na avaliação do Juiz, a manutenção da segregação processual representaria situação esdrúxula. “Para tanto basta o seguinte raciocínio: enquanto favorecido pelo estado constitucional de inocência manter-se-ia o indivíduo em regime fechado; formada a culpa, colocar-se-ia o flagrado em liberdade, por conta da substituição da pena.”

O flagrante foi lavrado pela Delegacia de Polícia Civil de Santana do Livramento. A autoridade policial deverá concluir o inquérito civil, que será encaminhado ao Ministério Público para oferecimento ou não da denúncia à Justiça.

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