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Clérigo israelense impetra HC no Supremo para evitar extradição

O ministro Cezar Peluso será o relator do Habeas Corpus (HC) 99394 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos advogados do israelense Elior Noam Hen.

O ministro Cezar Peluso será o relator do Habeas Corpus (HC) 99394 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos advogados do israelense Elior Noam Hen. A tentativa da defesa de Hen é evitar a extradição do clérigo, que é acusado pelo Estado de Israel de torturar crianças na cidade de Beitar Illit, atualmente de ocupação palestina.
A extradição (EXT 1122) foi autorizada pelo Plenário do Supremo no dia 21 de maio, em votação unânime. Contudo, no Habeas Corpus, os advogados de Hen sustentam que o relator da extradição na Corte, ministro Carlos Ayres Britto, deveria ter suspendido o processo assim que Hen protocolou seu pedido de asilo/refúgio político religioso no Conselho Nacional de Refugiados (Conare).
Para fundamentar o argumento, a defesa de Hen cita no HC o artigo 34 da Lei 9.474/97, que diz: “A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.
Diante disso, o HC alega a existência de constrangimento ilegal uma vez que o processo não foi sobrestado no Supremo até que haja uma decisão do Conare de acolher ou não o israelense no Brasil.
O pedido de liminar para suspender o trâmite da extradição até que o Conare dê sua palavra final poderá ser decidido individualmente (monocraticamente) pelo relator do HC, ministro Peluso. Contudo, já que Hen aponta outro ministro do Supremo como autoridade coatora – o relator da extradição, Carlos Ayres Britto – o mérito do HC só poderá ser avaliado pelo colegiado, no Plenário.
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O caso
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A Corte aceitou a extradição para que Hen responda pelos crimes de violência a menor ou pessoa incapaz, abuso a menor ou pessoa incapaz e conspiração para cometer crime – três delitos tipificados na lei penal brasileira.
Ele é acusado de, na companhia de mais quatro pessoas, ter submetido oito crianças a intenso sofrimento físico e mental por supostamente estarem possuídos pelo demônio. Entre os métodos de tortura estão agressão física, espancamentos na cabeça, na face, queimadura nas mãos e diversos castigos. Um dos menores submetidos ao tratamento perdeu permanentemente a consciência e se encontra em estado vegetativo.

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