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Chico Recarey recorre de condenação por furto de energia elétrica

Condenado a três anos de prisão por furto de energia elétrica, Francisco Recarey Vilar ajuizou novo pedido de Habeas Corpus (HC 98118) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenado a três anos de prisão por furto de energia elétrica, Francisco Recarey Vilar ajuizou novo pedido de Habeas Corpus (HC 98118) no Supremo Tribunal Federal (STF). O conhecido empresário espanhol Chico Recarey afirma que a ação penal que culminou em sua condenação continuou correndo, apesar de ter ficado sem advogado no decorrer do processo, o que afrontaria o princípio constitucional da ampla defesa. O relator é o ministro Celso de Mello.
A defesa explica que seu cliente foi condenado em primeira instância por furto de energia elétrica e absolvido pelo crime de receptação. Mas o Ministério público carioca recorreu, e conseguiu a condenação do empresário quanto ao crime de receptação. Entretanto a defesa recorreu novamente e conseguiu manter a absolvição quanto à receptação mas, logo após, o advogado abandonou o caso. Ao invés de informar sua renúncia a Chico Recarey, o advogado notificou seu filho, Francisco Almeida Recarey, que, segundo o empresário, não é seu procurador.
O desembargador do processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou válida a notificação e concedeu dez dias para Recarey contratar um novo advogado. Passado esse prazo, e sem nomear um defensor dativo, o desembargador ordenou o prosseguimento da ação, que culminou no trânsito em julgado da sentença.
Ao considerar válida a renúncia do advogado – da qual o condenado não teve ciência –, o próprio TJ-RJ “deu causa à nulidade” do processo, frisou o defensor atual de Recarey. “Ademais, o trânsito em julgado ocorreu por estar o paciente sem advogado constituído e, a despeito dessa circunstância, não lhe haver sido nomeado defensor dativo, o que também constitui nulidade absoluta”, concluiu, pedindo que seja anulado o trânsito em julgado da sentença, e determinado ao TJ-RJ que reabra o prazo para interposição das medidas recursais cabíveis, “vez que a preclusão recursal adveio quando o paciente (condenado) encontrava-se indefeso”.
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Liminar[/b]
Ao pedir a concessão de liminar, a defesa afirma que Recarey foi intimado a comparecer à Vara de Execuções Penais no próximo dia 26, para dar início ao cumprimento da pena. O perigo da demora da prestação jurisdicional pode conduzir à consumação definitiva da coação ilegal, conclui a defesa.
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Outros casos[/b]
Recentemente, Recarey conseguiu suspender a execução de duas penas impostas a ele, ambas pelo crime de apropriação indébita previdenciária. Nos dois casos, o relator dos HCs 97888 e 97854, ministro Eros Grau, explicou que as denúncias contra o empresário foram apresentadas antes que se esgotasse a via administrativa. Sem isso, não se pode configurar o débito previdenciário, o que, segundo Eros Grau, é condição objetiva para a punibilidade.

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