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Cantor suspeito de matar ex-mulher tem pedido negado

A defesa pretendia, liminarmente, a concessão da liberdade provisória de Evandro, alegando a ausência dos requisitos da prisão preventiva, bem como de fundamentação do decreto prisional.

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa do músico Evandro Gomes Correia Filho, acusado pela morte da ex-mulher Andréia Cristina Bezerra Nóbrega e pela queda de seu filho de seis anos de um prédio em Guarulhos (SP).
A defesa pretendia, liminarmente, a concessão da liberdade provisória de Evandro, alegando a ausência dos requisitos da prisão preventiva, bem como de fundamentação do decreto prisional.
Ao decidir, o ministro ressaltou que não se verifica o constrangimento ilegal apontado pela defesa, pois os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar de Evandro.
O mérito do habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

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