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Cacciola impetra um novo HC pedindo para recorrer da condenação em liberdade

Os advogados de Salvatore Cacciola impetraram um novo Habeas Corpus (HC 98145) no Supremo Tribunal Federal na tarde desta segunda-feira (9).

Os advogados de Salvatore Cacciola impetraram um novo Habeas Corpus (HC 98145) no Supremo Tribunal Federal na tarde desta segunda-feira (9). Eles pedem a liberdade do ex-banqueiro, condenado em primeira e segunda instância por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central). Cacciola está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Como o processo ainda está em fase de apelação, Cacciola pede o direito de recorrer em liberdade da pena, calculada em 13 anos de reclusão e multa. O pedido do HC é baseado no princípio da presunção da inocência até que a sentença transite em julgado (não exista mais possibilidade de recursos).
A defesa do ex-banqueiro sustenta, no Habeas Corpus, que ele preenche os requisitos para aguardar o final do processo em liberdade. “Reúne todas as condições pessoais para responder em liberdade ao processo, além de ter ocupação lícita e endereço fixo”, diz o HC, que não tem pedido liminar, apenas de mérito. Segundo os advogados, se estiver solto ele não comprometerá a ordem pública e econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Eles justificam que, ao conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal em julho de 2000, Cacciola teria avisado à Justiça que se mudaria para a Itália, mas 15 dias depois ele foi decretado revel no processo. O STF também voltou atrás cassando a decisão de soltá-lo. Ao ser condenado, em 2005, ele deveria começar a cumprir a pena em regime fechado. Cacciola foi preso em Mônaco em 2007 e extraditado ao Brasil em julho de 2008 – desde então está preso.
“O paciente [Cacciola] não está condenado definitivamente em nenhum dos processos que responde perante a justiça brasileira”, sustenta a defesa, que também argumenta que o réu deixou conhecidos seus endereços. “Ele é o único réu, num total de treze, que não teve o direito de responder ao processo e tampouco o de apelar da sentença condenatória em liberdade. Permanece custodiado, agora sob novo título de prisão, em verdadeira e odiosa antecipação da pena”, diz o texto do HC.

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