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Anulado júri que condenou padrasto por morte da enteada

Maurício era companheiro de Simone Aparecida Schneider e convivia também com a menina, filha do primeiro casamento de Simone.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou decisão do júri que condenou Maurício Bricki por homicídio qualificado supostamente praticado contra a enteada – com 11 anos à época – e determinou que o réu seja submetido a novo julgamento para analisar sua participação neste delito. Maurício era companheiro de Simone Aparecida Schneider e convivia também com a menina, filha do primeiro casamento de Simone. Em 7 setembro de 2003, depois de ter passado o final de semana com o pai, disse à mãe que gostaria de ir morar com ele. Segundo denúncia do Ministério Público, diante do desejo da filha, Simone se revoltou e a agrediu a ponto de provocar sua morte por asfixia. De acordo com os autos, o padrasto presenciou os fatos sem tentar impedir a companheira de agredir a própria filha. Ao constatarem que a menina estava morta, o casal enrolou o corpo em um edredon, colocou-o no porta-malas do carro de Maurício e enterraram em um matagal às margens da Estrada do Morro do Gato, na cidade de Blumenau, próximo à residência da família. Tanto no interrogatório policial quanto no judicial e perante os jurados Maurício confessou que ajudou Simone a esconder o corpo. Entretanto, afirmou que no momento do homicídio – que ocorreu dentro da residência – ele se encontrava na garagem. Em instantes, disse que Simone o chamou e que, ao ver a menina, ela já estava morta. Submetido a julgamento, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri a 18 anos e três meses de reclusão – a ser cumprido em regime inicialmente fechado -, bem como ao pagamento de dez dias-multa pela prática dos crimes homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de asfixia e ocultação de cadáver. Inconformado com a decisão, Maurício recorreu ao TJ para pedir a anulação do julgamento sob o fundamento de que o veredicto contraria as provas do processo, de modo que não há nenhum elemento que comprove que o mesmo presenciou o homicídio e contribuiu para o crime. De acordo com o relator da apelação, desembargador Sérgio Paladino, não há provas para condenar o réu pelo crime de homicídio. “Diante desse quadro, que se ofereça aos jurados uma segunda oportunidade de examinar os fatos, fechando os ouvidos aos discursos tonitruantes, atendo-se apenas à dinâmica dos fatos, para, então, julgá-los, agora, definitivamente, nesse ou naquele sentido, certos de que fizeram Justiça”, recomendou o relator. Entretanto, o magistrado manteve a condenação pelo crime de ocultação de cadáver – um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 185 dias-multa. Simone foi julgada e condenada pelo Tribunal do Júri pelos dois crimes.

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