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Anulada condenação de pai e filho por atentado violento ao pudor

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), anulou sentença que condenou pai e filho por atentado violento ao pudor. Com a alegação de ausência de fundamentação, o relator do processo, desembargador Ivo Favaro, determinou, ainda, que seja feita a análise de todas as teses da defesa, para, então, outra decisão ser proferida.

R.M.L foi denunciado pelo Ministério Público, por ter constrangido A.P.S, na época com cinco anos. Entre 2005 e 2007, o acusado, vizinho da vítima, teria aproveitado os momentos em que esteve sozinho com a criança para acariciar seus órgãos genitais. Seu pai, A.M.L, também foi denunciado, por supostamente deixar a criança constrangida ao tocar em sua genitália, no ano de 2007.

Pai e filho foram condenados por atentado violento ao pudor. R.M.L teve a pena fixada em oito anos e dois meses de reclusão, enquanto A.M.L teve a condenação de sete anos, ambas em regime inicialmente fechado.

Inconformados, recorreram, com o pedido de cassação da sentença. Foi alegada a ausência de realização da prova técnica requisitada, o que seria cerceamento do direito de defesa. Alternativamente, solicitou a alteração do regime de cumprimento da pena para duas restritivas de direito.

Segundo o relator, a nulidade da sentença se dá pela falta de exame pericial psicológico na vítima e em sua avó, que foi testemunha, método solicitado pela defesa. “O juiz deve enfrentar as teses suscitadas pelas partes, fundamentando suas conclusões, posto que a omissão em sua análise equivale à ausência de motivação”, afirmou.

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação criminal. Atentato violento ao pudor. Ausência de apreciação de matéria articulada nas alegações finais. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. É nula de pleno direito a sentença que se omite na análise das teses defensivas suscitadas em sede de alegações finais, posto que prolatada com inobservância do dever de fundamentação das decisões (artigo 93, IX, da Constituição Federal). Recurso Provido. (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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