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Agricultor investigado em operação da Polícia Federal pede HC ao Supremo

A defesa do agricultor pede a superação da Súmula 691 para que o STF analise o HC antes do julgamento final do caso pelo STJ.

O agricultor de Mato Grosso do Sul, A.G.C, denunciado por participação em esquema de exploração de caça-níqueis investigado pela Polícia Federal em 2007, impetrou Habeas Corpus (HC 99366) no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação de sua prisão preventiva.
Preso desde 19 de maio deste ano, por suposta participação em quadrilha que explorava jogos de azar, o agricultor formalizou pedido de revogação da prisão preventiva desde a primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em todos os casos, o pedido foi negado. Recorreu então ao STF antes mesmo do julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.
A defesa do agricultor pede a superação da Súmula 691 para que o STF analise o HC antes do julgamento final do caso pelo STJ. Alega falta de fundamentação para a prisão preventiva e argumenta que o agricultor é réu primário, tem residência fixa, emprego certo e não representa ameaça.
O agricultor responde a processo por formação de quadrilha, ameaça, denunciação caluniosa, previstos no Código Penal e crime de recebimento de vantagem indevida, previsto no Código Penal Militar.
Sustenta a defesa que o agricultor não é funcionário público, nem militar, que não mantém qualquer tipo de sociedade com outros denunciados na operação da Polícia Federal e que não praticou denunciação caluniosa ou ameaça. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

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