O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, atendeu pedido de Habeas Corpus ajuizado pela OAB. O pedido de HC foi assinado pelo advogado Alexandre Crepaldi.
O decreto de prisão estava embasado nas seguintes premissas: o advogado era representante de uma empresa uruguaia, off shore proprietária do imóvel onde morava o juiz João Carlos da Rocha Mattos, teria envolvimento em processo de Guarulhos em que foi libertado um acusado, faria tráfico de influência, interferiria na instrução de processos em São Paulo e fugiria.
O ministro Marco Aurélio entendeu que as suposições sobre influência na instrução do processo e o fato de representar a off shore não são motivos suficientes para a prisão.
Marco Aurélio rejeitou também o argumento de envolvimento no caso de Guarulhos, já que o advogado não foi denunciado na ação penal.
Ele citou precedentes dos ministros Francisco Rezeck e Sepúlveda Pertence de que a prisão deve estar embasada em casos concretos. De acordo com Rezeck, não é suficiente a possibilidade de fuga para determinar a prisão.
Marco Aurélio concedeu a liminar levando em consideração, ainda, que o advogado está preso há mais de seis meses, não há previsão para o fim do processo, dos 12 acusados três estão em liberdade e em 20 anos de advocacia Carlos Alberto nunca foi acusado de nada. Para o ministro, os motivos da prisão são “inconsistentes”.
O advogado estava preso desde 1º de novembro do ano passado. Em dezembro de 2003, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a ele.
O relator do caso no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, levou em consideração parecer do MPF. Este ano houve novo pedido de HC no STJ, que foi rejeitado.