seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogada de defesa falta e júri é adiado com aplicação de multa aos faltantes

A sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (2), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, precisou ser adiada em virtude da ausência da advogada de defesa, além disso, quatro jurados também se ausentaram sem justificativa prévia. O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, aplicou multa de 10 salários-mínimos à advogada, além de arcar com as custas do processo. O magistrado aplicou também multa de meio salário-mínimo aos jurados faltantes.

Os trabalhos tiveram início às 8 horas quando foi verificada a ausência da advogada de defesa do réu na Ação Penal n. 0016591-97.2018.8.12.0001 e de quatro jurados que foram devidamente citados. Conforme frisou o magistrado em ata da sessão, embora devidamente intimada do julgamento, a advogada não compareceu nem justificou sua ausência. Ela também foi intimada para apresentar o rol de testemunhas que iriam depor em plenário, mas quedou-se inerte.

Todos os presentes aguardaram ainda por uma hora, embora a lei estabeleça 30 minutos. Transcorrido o período, o magistrado dispensou os jurados, o promotor de justiça, o acusado e a escolta, diante da impossibilidade de realização do júri.

Por fim, o juiz determinou que seja oficiado a OAB para as providências que entender cabíveis,  nomeando Defensor Público para representar o acusado, o qual afirmou que deseja ser julgado o mais rápido possível e que sua advogada não lhe procurou no presídio.

Desse modo, pelo fato da advogada ter abandonado o processo desde a fase do art. 422 do CPP (apresentação de testemunhas para o julgamento), nem renunciou aos poderes, o magistrado aplicou multa de 10 salários-mínimos, o equivalente a R$ 10.450,00, “diante da complexidade do ato adiado, porquanto requer a convocação de 25 jurados, escolta, inúmeros atos processuais perdidos, liberação de verba para almoço, o fato do MP perder tempo para estudar o caso, vir do interior (comarca de Costa Rica), etc”.

Por fim, a advogada ainda deverá pagar as custas processuais, tais como intimação dos jurados, certidões, e tudo mais a ser calculado pela contadoria, as quais deverão ser recolhidas aos cofres públicos.

Nova sessão de julgamento foi redesignada para o dia 27 de novembro.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
#tribunal #júri #advogada #falta #ausência #adiado #multa #faltantes
Foto: pixabay

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino