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Acusado de tortura vai a júri

O juiz sumariante do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, pronunciou o agente penitenciário C.E.G., de 32 anos, acusado de tentativa de homicídio com emprego de tortura contra a amante, a professora E.M.C., de 40 anos. Com a decisão, o acusado, que é casado e pai de três filhos, deve ir a julgamento popular.

O juiz sumariante do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, pronunciou o agente penitenciário C.E.G., de 32 anos, acusado de tentativa de homicídio com emprego de tortura contra a amante, a professora E.M.C., de 40 anos. Com a decisão, o acusado, que é casado e pai de três filhos, deve ir a julgamento popular.

O entendimento do magistrado é que a materialidade e a autoria do crime estão demonstradas por documentos presentes no processo e pelo depoimento da vítima. O julgador alega que “para a pronúncia não se exige prova plena da autoria delitiva, pois tal decisão reveste-se de simples juízo de probabilidade”. Além disso, o juiz considerou que “não há qualquer causa que exclua o crime ou mesmo que isente o réu da pena”. Por fim, o magistrado entendeu que acusado agiu por motivo fútil, e não torpe, conforme a denúncia, devido à “desproporcionalidade e prepotência” de seu ato após algumas declarações de E.M.C.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o agente penitenciário foi à casa da vítima localizada no bairro Ipiranga, regional nordeste da capital mineira, na tarde de 25 de maio deste ano. Já durante a noite, sem motivo aparente, o réu exigiu que a vítima admitisse ter mantido relacionamento amoroso com outra pessoa. Ainda de acordo com a promotoria, a professora, amedrontada, admitiu o fato. Inconformado com a resposta, C.E.G. deu início a tortura da vítima durante toda a madrugada de 26 de maio, impedindo-a de fugir e espancando-a utilizando, inclusive, barra de ferro e faca. Na denúncia, consta que a violência dos golpes foi suficiente para ferir E.M.C. na região abdominal, de modo que as vísceras da vítima ficaram expostas.

De acordo com a acusação, o réu queimou peças de roupa suja de sangue da professora. A fumaça provocada e os gritos da vítima chamaram a atenção dos vizinhos que acionaram a Polícia. O agente penitenciário foi preso em flagrante por volta de 9h do dia 26 de maio.

O réu foi denunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, ou seja, com dificuldade de defesa para a vítima, por motivo torpe, com emprego de tortura.

Em interrogatório realizado no último dia 7 de julho, o réu negou parcialmente a denúncia ao dizer que não tinha intenção de matar a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso instável há três anos, e que as agressões foram mútuas. Disse ainda não se recordar de ter batido na professora com barra de ferro ou faca. O réu confessou que ele e a amante eram alcoólatras e que no dia do fato estava sob efeito de bebida e de remédio. Afirmou que o começo da briga foi em razão de E.M.C. confessar que havia se relacionado com outro homem em Bambuí, cidade da vítima.

Ele confirmou que havia colocado fogo em peças de roupa suja de sangue da professora, mas disse que agiu assim com a concordância dela. Ainda de acordo com C.E.G., o propósito era dar fim às roupas porque não havia como lavá-las, devido à grande quantidade de sangue presente nas peças. O agente penitenciário ainda disse que não sabe como a vítima se feriu.

O acusado, que alega sofrer de esquizofrenia e tomar remédio controlado, disse que havia muito ciúme de ambas as partes no relacionamento dele com E.M.C. e que não buscou socorro para a vítima antes porque não tinha condições para isso, já que estava sob efeito de remédio. Segundo o agente penitenciário, os ferimentos na barriga da vítima eram pequenos, medindo mais ou menos dois centímetros.

De acordo com informações do processo, atualmente, o acusado está preso na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

A Justiça do Direito Online

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