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Acusado de participar do assassinato do ex-diretor de presídio continuará preso

O ministro Ricardo Lewandowski negou liminar no Habeas Corpus (HC) 97431, impetrado por ele no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o direito de responder em liberdade ao processo que lhe é movido.

J.P.O.C, preso preventivamente desde 16 de dezembro de 2005 sob acusação de participar do assassinato do ex-diretor do presídio de Carandiru, na capital paulista, e da Casa de Custódia de Taubaté (SP) José Ismael Pedrosa, terá que continuar preso nesta cidade paulista, localizada no Vale do Paraíba. O ministro Ricardo Lewandowski negou liminar no Habeas Corpus (HC) 97431, impetrado por ele no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o direito de responder em liberdade ao processo que lhe é movido.
Também acusado de pertencer à organização criminosa Primeiro Comando da Capital, J.P.O.C. responde pelos supostos crimes de homicídio qualificado em concurso de pessoas e formação de quadrilha ou bando (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com os artigos 29 e 288, todos eles do Código Penal).
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Alegações[/b]
A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal. Sustenta, também, que a decisão de manter o réu preso, contida na sentença de pronúncia que decidiu submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri em Taubaté – onde ocorreu o crime –, carece de fundamento, pois não teria demonstrado elementos concretos para justificar a prisão.
Por fim, aponta uma série de supostas nulidades na fase de instrução, tais como oitiva de testemunhas sem a presença do réu ou a portas fechadas, ou ainda sem a presença dos advogados de defesa.
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Indeferimento[/b]
Ao negar a liminar, requerida contra decisão do relator de igual pedido formulado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a concessão da medida em HC “se dá excepcionalmente, em situações em que se apresentam, de plano, os requisitos autorizadores da medida”. Entretanto, segundo ele, “tais requisitos não estão presentes”.
Ele observou que a decisão de manter J.P.O.C. preso fundamentou-se no artigo 312 do Código de Processo Penal, que contém os pressupostos para decretação da prisão preventiva.
“Vê-se dos autos que os acusados – além de J.P.O.C., há mais dois acusados de ter participado do crime, que também seriam do PCC – estão presos a bem da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal; demais disso, ostentam inúmeros antecedentes e condenações, o que leva este Juízo a reconhecer que sua soltura, aqui, poderá concretamente prejudicar a futura e eventual aplicação  da lei penal”, destacou o juiz de primeiro grau na sentença de pronúncia, em trecho reproduzido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
“Diante disso, recomenda-se manter os réus na prisão onde se encontram, onde aguardarão julgamento diante do egrégio Plenário do Júri”, concluiu o juiz de primeiro grau.
O ministro observou que, para chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o magistrado de primeira instância, seria necessário examinar, com profundidade, os elementos dos autos, “o que não é compatível com o exame da medida liminar”. O mesmo ele observou em relação aos demais argumentos, que serão posteriormente examinados quando do julgamento do HC no mérito.
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O caso[/b]
O crime ocorreu em 23 de outubro de 2005, em Taubaté. Conforme depoimento de três testemunhas oculares que hoje vivem sob proteção da Justiça, o ex-diretor do Carandiru na época da invasão daquele presídio em que foram mortos 111 presos teria sido executado por um homem que teria saído de um veículo e se aproximado do carro de José Ismael Pedrosa e aberto fogo. A participação de J.P.O.C. teria sido a de conseguir o veículo utilizado no crime.

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