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Acusado de latrocínio será libertado por excesso de prazo da prisão preventiva

Foi concedida pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar em Habeas Corpus (HC 95087) para libertar R.C.S., preso preventivamente desde 2006 acusado de latrocínio no Piauí.

Foi concedida pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar em Habeas Corpus (HC 95087) para libertar R.C.S., preso preventivamente desde 2006 acusado de latrocínio no Piauí.

A Defensoria Pública da União alega que há excesso de prazo na prisão, uma vez que o processo está parado desde outubro de 2007, aguardando a realização de audiência pública para ouvir as testemunhas de defesa. O defensor acrescentou que a demora causa constrangimento ilegal ao preso e pediu a revogação da prisão preventiva.

Relator do caso, o ministro Cezar Peluso afirmou em sua decisão que “tal demora não encontra justificativa razoável, nem pode ser atribuída ao paciente [acusado]”.

O ministro também lembrou que o STF, em decisões anteriores, tem decidido que “a duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave”.

Com isso, o ministro Peluso concedeu a liminar para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento do processo até decisão final no HC.

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