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Acusado de coordenar invasão de terras deve continuar preso

O paciente foi acusado pela suposta coordenação de várias invasões de terra que culminarem com a ocorrência de delitos, tais como homicídio, ameaça, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo e agressão física.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu Habeas Corpus com pedido liminar nº 63009/2009, impetrado contra decisão do Juízo da Única Vara Criminal da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade que decretou, em junho deste ano sua prisão preventiva. O paciente foi acusado pela suposta coordenação de várias invasões de terra que culminarem com a ocorrência de delitos, tais como homicídio, ameaça, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo e agressão física. Investigações policiais apontaram a participação do paciente nesses crimes, derivados de conflitos agrários.
 
             Em sua defesa, o impetrante alegou que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal, tendo em vista a inexistência de indícios e de provas de sua participação no crime. De acordo com relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, constatou-se nos autos a presença mais do que suficiente de indícios de autoria e materialidade delitivas já que as investigações motivaram a autoridade policial a representar pela prisão preventiva de várias pessoas, inclusive do paciente. Além disso, destacou o magistrado que foram requeridas diligências de busca e apreensão de armas e diversos materiais utilizados na prática dos delitos.
 
            O julgador se baseou nas informações do juiz de Primeiro Grau, que relatou que “a situação agrária no município é extremamente delicada, uma vez que antes da prisão do paciente era público e notório que estávamos vivendo um clima de grande insegurança, situação essa acalmada após sua prisão”. Ainda de acordo com o desembargador José Jurandir de Lima, em conflitos dessa natureza, deve-se dar maior credibilidade aos atos judiciais praticados pelo Juízo da comarca onde tramita a ação, devido à proximidade dele em relação ao conflito. E, para o caso em questão, destacou que ficou patente a presença dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, como medida para a eficácia das investigações e como forma de cessar a atividade do acusado.
 
            Também participaram da votação os desembargadores José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).

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