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Acusado de assassinato na Favela do Mosquito é condenado

O pescador Leandro Farias Ferreira foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de Maria Vitíria Dias.

O pescador Leandro Farias Ferreira foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de Maria Vitíria Dias. O crime aconteceu no início da madrugada do dia 3 de outubro de 2006, em plena via pública, em um terreno baldio, próximo a uma igreja evangélica, no “mangue”, situado na comunidade “Favela do Mosquito”, bairro Quintas, quando Leandro Farias Ferreira, fazendo uso de uma pedra e uma ripa (pau), de modo cruel, efetuou seguidos golpes contra a cabeça de Maria Vitória Dias.
O Conselho de Sentença decidiu que o réu Leandro Farias Ferreira praticou o crime de homicídio duplamente qualificado, acolhendo a tese Ministerial. Na Sessão, foram ouvidas duas testemunhas e dois declarantes arrolados pela Defesa e, em seguida, foi o acusado interrogado, oportunidade em que negou a prática do fato
Durante os debates, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu em homicídio duplamente qualificado. A Defesa, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria.
Para a dosimetria da pena foi considerada a culpabilidade do réu, vez que foi provada a sua autoria no crime. Quanto aos antecedentes, o réu é primário, todavia sua conduta social não lhe é favorável, dando conta os autos de que, quando menor, respondeu por ato infracional, bem como já ter o mesmo agredido seu pai; encontrando-se sua personalidade em formação.
Os motivos do crime lhes são desfavoráveis, já que praticou o delito sem que houvesse motivo suficiente a justificar sua atitude, sendo a sua conduta totalmente desproporcional ao contexto fático narrado nos autos. As circunstâncias, igualmente desfavoráveis, demonstram ter o réu cometido o fato imbuído por motivo fútil e com emprego de meio cruel, vez que espancou a vítima com uma pedra e um pedaço de pau e a deixou ferida e semi-enterrada no mangue, agonizando, à espera da morte.
As conseqüências do crime tiveram efeito de gravidade, pois foi ceifada uma vida de forma cruel; e, finalmente não há prova de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o resultado.
Assim, foi fixada uma pena-base em 14 anos e 6 meses de reclusão. Como houve a existência de circunstância atenuante, por ser o acusado menor de vinte e um anos na data do fato, a pena aplicada foi diminuída em 6 meses, ficando, pois, em 14 anos de reclusão.
Foi negado ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade, vez que a juíza presente do Júri, dra. Eliana Marinho, entendeu presentes os fundamentos autorizadores da prisão cautelar, pois a segregação do condenado se impõe para a garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias concretas do caso, por tratar-se de prática de delito de elevada ofensividade jurídica, cometido com extrema violência e sem possibilitar qualquer defesa da vítima, fato que gerou grande repercussão no local onde foi praticado, daí a necessidade de se acautelar o meio social e a própria vida do condenado, que foi agredido por populares, não sendo morto graças a intervenção de policial militar que passava pela localidade.

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