seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Acusado de aliciar mulheres tem prisão decretada

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, responsável pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mirassol D'Oeste, decretou a prisão preventiva de um homem acusado pela prática do crime de favorecimento à prostituição, previsto no artigo 228 do Código Penal.

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, responsável pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mirassol D’Oeste, decretou a prisão preventiva de um homem acusado pela prática do crime de favorecimento à prostituição, previsto no artigo 228 do Código Penal. O aliciador é proprietário de um estabelecimento chamado ‘Bar Sedução’, onde foram encontradas três adolescentes. Elas confirmaram que faziam programas sexuais no local, situado no bairro Jardim São Paulo, na cidade. Uma das adolescentes apontou o dono do bar como a pessoa que a aliciou em Cáceres com o convite para trabalhar em Mirassol.

Na decisão, o magistrado determinou também a interdição e o lacre do estabelecimento comercial, com a interrupção do fornecimento de energia elétrica. No local, foi encontrado um álbum de fotografias de mulheres seminuas que servia como uma espécie de ‘cardápio’ para os freqüentadores. Segundo o juiz, essas fotografias são provas incontestáveis da prostituição e do ambiente depravado encontrado no ‘Bar Sedução’.

O juiz Emerson Cajango afirmou que os depoimentos das adolescentes, as fotografias e o testemunho de pessoas que residem próximas ao local não deixam dúvida quanto ao cometimento do crime. “É necessário punir severamente os infratores para que fatos desta natureza, que representam uma vergonha para a sociedade, possam ser abolidos e, acima de tudo, para que o Poder Judiciário possa garantir às crianças e adolescentes o direito de trilharem uma vida digna, longe das ilusões e prazeres momentâneos, e ao lado de seus familiares, que são as pessoas certas para dar a eles uma melhor formação enquanto seres humanos”, observou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ