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Absolvidos de incentivo à prostituição

O proprietário J.A.C. A. e o gerente A. S., do Hotel Imperial, em Belo Horizonte, foram absolvidos da acusação de manter um estabelecimento destinado à prática de prostituição.

O proprietário J.A.C. A. e o gerente A. S., do Hotel Imperial, em Belo Horizonte, foram absolvidos da acusação de manter um estabelecimento destinado à prática de prostituição. A sentença é do juiz da 4ª Vara Criminal, Milton Lívio Lemos Salles, que afirma que não há provas satisfatórias para confirmar os crimes a que foram denunciados.
O Ministério Público alegou que o gerente e dois proprietários do hotel, sendo que um dos proprietários, C.A.L., faleceu durante o processo, mantinham o estabelecimento destinado à prostituição. Argumentou ainda, que no primeiro andar do prédio funcionava a Pensão Madalena e que os quartos existentes no segundo e terceiro andares integravam o Hotel Imperial, e eram utilizados por mulheres que se prostituíam.
Segunda a denúncia, no dia 17 de agosto de 2003, a Polícia Militar realizou uma operação no local, por motivos diversos.
     Durante as investigações apurou-se que as verdadeiras sócias do estabelecimento eram duas mulheres, primas do acusado falecido. Também foram apreendidos no local materiais indicativos da habitualidade da prática delituosa, como um caderno de controle de débitos com diversos nomes femininos, cinco livros de pontos, um bloco para movimento de caixa e uma caixa de preservativos.
A defesa dos réus requereu, dentre outros pedidos, a absolvição dos acusados, em face da ausência de provas.
Para o juiz, a prova produzida em juízo somente demonstra a materialidade do delito, mas não se presta a comprovar a autoria relativamente aos acusados J.A.C.A e A.S. O magistrado esclareceu que “não há elementos no processo que possam levar à certeza da prática dos crimes narrados na denúncia por esses réus”.
O juiz analisou que tais estabelecimentos não são, nem deveriam ser censurados pelo Direito Penal, pois são amplamente aceitos pela sociedade contemporânea em geral. “Qual a diferença entre esses motéis, que são utilizados por prostitutas “eventualmente”, quando essas são levadas como acompanhantes dos freqüentadores, e o Hotel Imperial?”, questionou. Ele disse que a censura ao referido hotel, é devido à alta freqüência da utilização do local por prostitutas.
Conforme o juiz, “parece-me pouco coerente pretender condenar a manutenção deste Hotel Imperial, tendo em vista que seus quartos eram alugados para prostitutas, todas maiores e capazes, (…) A meu ver essa condenação diferencia situações que deveriam ser tratadas igualmente, tendo em vista que os mantenedores de outros motéis exercem suas funções livre e impunemente,”ressaltou.

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