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Absolvido por homicídio, réu é condenado por ocultar cadáver

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (02/4), absolveu Sebastião Valdir de Lima, acusado de homicídio qualificado de José Claudinei Lemos.

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (02/4), absolveu Sebastião Valdir de Lima, acusado de homicídio qualificado de José Claudinei Lemos. Os jurados entenderam que a vítima foi morta em estado de necessidade. Sebastião, contudo, foi condenado a pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto e ao pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de ocultação do cadáver.. Segundo os autos, no dia 13 de junho de 2001, no interior da residência da vítima, no bairro Serrinha, na Capital, uma terceira pessoa, munida de um punhal, desferiu vários golpes em José Claudinei, causando-lhe os múltiplos ferimentos que provocaram sua morte. Para a acusação, o réu, Sebastião Valdir de Lima, concorreu, de qualquer modo, para a prática do crime, que foi cometido com o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que seus braços foram imobilizados, impedindo-a de se defender. Os jurados, entretanto, não entenderam desta forma. O réu, mediante conjugação de esforços com terceira pessoa, ocultou o corpo nos fundos da residência da vítima. O julgamento revestiu-se de uma particularidade. O acusado estava preso preventivamente na cidade de Concórdia e foi solto por engano no final do ano passado. Não foi encontrado para ser intimado pessoalmente da sessão de julgamento, sendo-o então por edital. Sebastião não se fez presente, mas foi julgado mesmo assim, em decorrência de alteração do Código de Processo Penal pela Lei n.º 11.689, em vigor desde o mês de agosto do ano passado. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e dos advogados Marcelo Cardoso e Mayck Wilhan Fagundes, que atuaram na defesa do réu.

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