seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

2ª Turma revoga liminar a traficante que não pode mais recorrer

A Segunda Turma do Supremo julgou prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 85877) de um réu que teve a sentença condenatória transitada em julgado (não cabe mais recurso contra tal decisão).

A Segunda Turma do Supremo julgou prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 85877) de um réu que teve a sentença condenatória transitada em julgado (não cabe mais recurso contra tal decisão). Com isso, foi revogada liminar que garantia ao réu o direito de recorrer em liberdade até o final do processo.
Apesar de haver respondido em liberdade ao processo, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao confirmar à unanimidade a sentença condenatória, determinou a prisão do acusado. Ele recorreu ao STJ por intermédio de recurso especial – que não tem efeito suspensivo – e, posteriormente, pediu ao Supremo o direito de permanecer livre até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
A ministra Ellen Gracie, no entanto, entendeu correta a expedição do mandado de prisão na tarde desta terça-feira (24) e, como já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, ela julgou prejudicado o HC, ou seja, não há mais motivo para apreciá-lo.
O réu, Gaudêncio Jacinto da Silva, foi condenado por tráfico de drogas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS