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2ª Turma do STF manda soltar acusado de homicídio preso há mais de 2 anos sem julgamento

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (18), de ofício, ordem de relaxamento da prisão de C.A.S.C., preso preventivamente há dois anos, cinco meses e 19 dias (até hoje) em Goiás, sob acusação de homicídio triplamente qualificado, furto e destruição de cadáver, sem que tenha sido julgado.

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (18), de ofício, ordem de relaxamento da prisão de C.A.S.C., preso preventivamente há dois anos, cinco meses e 19 dias (até hoje) em Goiás, sob acusação de homicídio triplamente qualificado, furto e destruição de cadáver, sem que tenha sido julgado.

O relator do Habeas Corpus (HC) 90805, ministro Celso de Mello, lembrou que C.A.S.C foi preso inicialmente em 29/06/05 e que sua prisão preventiva foi decretada em 7 de abril de 2006, quando proferida a sentença de pronúncia para ele ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri. Com isso, se considerada apenas a pronúncia dele, a prisão também já dura um ano e oito meses, segundo destacou o relator.

Por outro lado, de acordo com Celso de Mello, vários recursos interpostos em favor do autor do HC foram negados em várias instâncias, por último no STJ. E há, conforme seu relato, um recurso especial (REsp) há mais de seis meses aguardando julgamento de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Celso de Mello lembrou que o STF já firmou entendimento que, em determinados casos, a sentença de pronúncia pode importar em eventual superação de excesso de prazo. Mas, segundo ele, a duração da prisão meramente processual está sujeita à necessária razoabilidade no que concerne a sua subsistência. Daí porque o Tribunal tem concedido HCs em casos de excesso, como ocorreu no HC 80379, precedente cujo autor se encontrava preso há dois anos e três meses.

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