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2ª Turma do STF determina novo julgamento pelo júri a acusado de homicídio e atentado violento ao pudor

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (17) a condenação a 20 anos e quatro meses de reclusão de um acusado de homicídio qualificado e atentado violento ao pudor.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (17) a condenação a 20 anos e quatro meses de reclusão de um acusado de homicídio qualificado e atentado violento ao pudor. Pela decisão, F.L.P. deverá ser julgado novamente pelo Tribunal do Júri de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, em virtude de contradição nas respostas dos jurados.
O caso foi analisado por meio de Habeas Corpus (HC 94479) impetrado pela defesa do acusado. Segundo o pedido, os jurados, ao responderem a duas séries de quesitos apresentados durante o julgamento, reconheceram que o acusado seria inimputável no crime de atentado violento ao pudor e imputável no crime de homicídio.
Segundo o relator do habeas, ministro Eros Grau, “o impetrante [a defesa] tem razão” porque os jurados deram respostas contraditórias a quesitos formulados em séries distintas. “Aqui a contradição é absoluta”, afirmou.
Eros Grau explicou que, de acordo com o artigo 489 do Código de Processo Penal, se a resposta a qualquer dos quesitos apresentados ao júri estiver em contradição com outra ou outras já proferidas, o juiz deve explicar aos jurados em que consiste a contradição e submeter os quesitos novamente à votação. O relator citou precedentes do STF – HC 73124 e HC 85150 –, em casos semelhantes a este, em que as decisões também foram no sentido de anular os julgamentos proferidos pelo Tribunal do Júri.

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