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2ª Turma do STF determina execução imediata de decisão que submete acusado de homicídio a novo tribunal do júri

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (17) que R.M.F. deve ser submetido imediatamente a novo julgamento pelo Tribunal do Júri em Alagoas.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (17) que R.M.F. deve ser submetido imediatamente a novo julgamento pelo Tribunal do Júri em Alagoas. Ele é acusado de assassinar a esposa em fevereiro de 1997.
R.M.F. chegou a ser absolvido da acusação na primeira vez que foi julgado pelo júri, mas o Tribunal de Justiça do estado (TJ-AL) anulou o resultado. Pela decisão do TJ, um novo julgamento deveria dirimir as dúvidas sobre o que ocorreu com a esposa de R.M.F.: homicídio ou suicídio.
A defesa do acusado recorreu dessa decisão e, desde 2004, tenta derrubá-la no STF. Hoje, na análise do Agravo de Instrumento 522066, o ministro Joaquim Barbosa reafirmou decisão contrária ao pedido da defesa e determinou o cumprimento imediato da decisão de mérito, ou seja, da decisão que determinou o novo julgamento pelo júri. O entendimento foi unânime.
Segundo Barbosa, desde a interposição do primeiro pedido (um agravo de instrumento, que foi arquivado em 2004), “a defesa vem apresentando recursos manifestamente incabíveis, com claro objetivo procrastinatório”. Desde então, foram apresentados pelo menos outros quatro recursos.
Ele acrescentou ainda que os recursos da defesa revelam uma “exaustiva tentativa em ver reconhecido um agravo [Agravo de Instrumento 522066] absolutamente inviável e assim já declarado desde a primeira manifestação desta Corte em 19 de outubro de 2004, quando o então relator, ministro Carlos Velloso [aposentado], a ele negou seguimento [arquivou]”.

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