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2ª Turma: defesa tem direito de contestar novos documentos juntados ao processo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu em parte de Habeas Corpus (HC 87114) impetrado pela defesa de Marcos Moreira, condenado a 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado

 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu em parte de Habeas Corpus (HC 87114) impetrado pela defesa de Marcos Moreira, condenado a 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, e concedeu a ordem para anular decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e negou provimento ao apelo da defesa.
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o órgão julgador baseou-se em documentos novos juntados pelo Ministério Público nas contrarrazões de apelação sem que fosse aberta vista à defesa para contraditá-los. O argumento de que o ato implicaria a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em voto relatado pelo ministro Gilson Dipp, o STJ considerou que “os documentos juntados pelo Ministério Público apenas somaram-se ao robusto acervo probatório analisado pelos jurados em plenário, não tendo sido determinantes para a manutenção da condenação do paciente pelo Tribunal a quo”. A decisão da Segunda Turma do STF que conheceu do HC em parte e, nesta parte concedeu a ordem, foi unânime.
 

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