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2ª Turma Cível nega pedido de tutela antecipada

O agravante E.de C.S. teve negado em 1º grau o pedido de antecipação de tutela, formulado nos autos da respectiva ação que move em face do banco Bradesco Companhia de Seguros.

Os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJMS julgaram na sessão desta terça-feira (17), um agravo regimental em agravo referente a uma ação de cobrança com reparação de danos, no qual o agravante E.de C.S. teve negado em 1º grau o pedido de antecipação de tutela, formulado nos autos da respectiva ação que move em face do banco Bradesco Companhia de Seguros. A decisão manteve a não concessão da tutela antecipada, negando assim, provimento ao recurso.
No entendimento do relator , des. Hildebrando Coelho Neto, nos autos do processo “não se verificam elementos suficientes para aferir a plausibilidade do direito invocado, sendo, por isso, recomendável aguardar a instrução do processo, oportunidade em que será possível a prolação de um julgamento seguro acerca da controvérsia”.
E, ao complementar, afirma que as razões invocadas no referido regimental não levaram a rever o entendimento da decisão anterior. Visto que, em momento algum o recorrente apontou qual seria o receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do indeferimento do pedido de tutela antecipada, e ainda, ante a situação, não apontou novos fatos e fundamentos jurídicos que justificassem a alteração daquela decisão.

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