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1ª Turma nega manutenção de dias remidos a preso que cometeu falta grave

Perda dos dias remidos por falta grave foi tema de julgamento realizado hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram o Habeas Corpus (HC) 92791 impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Vilmar Padilha Cardozo, que perdeu dias remidos conquistados por trabalho interno na prisão.

Perda dos dias remidos por falta grave foi tema de julgamento realizado hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram o Habeas Corpus (HC) 92791 impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Vilmar Padilha Cardozo, que perdeu dias remidos conquistados por trabalho interno na prisão.

Condenado a 26 anos e 9 meses de reclusão, Vilmar Cardozo cumpre pena na penitenciária regional de Pelotas (RS). Por ter cometido falta grave, ao se recusar a virar de costas para ser revistado, ele perdeu 311 dias remidos.

O pedido indica ofensa ao artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) para manter a perda de dias remidos, decretada pelo juízo da execução penal e reformada por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Para a defesa, a decisão que decretou a perda de todos os dias remidos afronta a dignidade do sentenciado. Os advogados pretendiam frisar a limitação do número de dias remidos perdidos em razão de falta grave por força dos princípios constitucionais da razoabilidade e da individualização da pena.

Relator

“A situação é realmente emblemática considerada a razoabilidade, a ordem natural das coisas, a dinâmica da própria vida”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do habeas, que votou pelo deferimento do pedido. De acordo com ele, sob o ângulo da remição, “933 dias trabalhados foram por terra”, tendo em vista que a contagem do tempo para a remição é de um dia de pena por três de trabalho.

Ao considerar as peculiaridades apresentadas no caso, o ministro indagou: “A simples recusa a virar de costas para uma revista levaria a essa conseqüência tão drástica dele perder e ter que cumprir mais 311 dias de prisão, praticamente mais um ano?”. Marco Aurélio considerou “sacramentado” o perdão dos dias, uma vez que já houve manifestação do Ministério Público e decisão do juiz.

O relator concedeu a ordem para reformar o acórdão do STJ e, em razão da singularidade do caso, afastar a perda dos dias “já compreendidos em remição, sacramentada ante ato judicial”.

O ministro Carlos Ayres Britto concedeu de ofício o habeas corpus, considerando que não houve falta grave. “Houve uma flagrante ilegalidade da autoridade administrativa ao enquadrar como falta grave essa recusa do apenado de se deixar revistar por um determinado modo”, disse Britto.

Divergência vencedora

“Não entro no mérito da análise da gravidade”, afirmou o ministro Menezes Direito, ao divergir. Conforme ele, a regra jurídica que incide nesse habeas está contida explicitamente no artigo 127, da Lei de Execuções Penais [Lei 7210/84], segundo a qual o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

Ele lembrou que o Supremo já se pronunciou sobre o assunto, entendendo que não haveria violação ao direito adquirido porque a própria regra jurídica estabeleceria essa possibilidade quando ocorresse um fato por ela indicado.

“Tenho para mim, portanto, que não há violência ao direito adquirido e nem há, por essa razão, qualquer violação ao princípio da decisão judicial, como o próprio Plenário do Supremo Tribunal assentou”, ressaltou. “Por outro lado, quero crer que não cabe à Suprema Corte examinar a questão da gravidade da falta, que isso depende de circunstâncias de fato que envolveram o episódio que motivou a penalidade”, completou Menezes Direito.

Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que formaram a maioria dos votos. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto.

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