seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

1ª Turma nega habeas para acusado de integrar quadrilha que explorava bingos no RJ

No início do julgamento, em dezembro de 2008, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da ordem.

Com o voto de desempate do ministro Carlos Ayres Britto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (31) o Habeas Corpus (HC) 93381, que pedia liberdade para S.L.M.A., acusado de integrar organização criminosa destinada à exploração ilegal das atividades de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.
No início do julgamento, em dezembro de 2008, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da ordem. Naquela oportunidade, o ministro lembrou que um ano antes, em dezembro de 2007, concedeu a liminar no HC 93364, beneficiando o acusado e outros corréus no mesmo processo, incluindo Ailton Guimarães Jorge, Júlio César Guimarães Sobreira, Nagib Teixeira Suaid e Antonio Petrus Kalil. Para o ministro, o decreto não estaria suficientemente fundamentado.
O decreto apontava a necessidade de prisão preventiva dos acusados, tendo em vista a possibilidade de reiteração das práticas delituosas, explicou o ministro. Para o relator, contudo, cabe ao estado coibir eventuais atos delituosos, com as ações competentes. A “custódia precoce” deve ficar reservada a casos especiais, frisou o relator ao votar pela confirmação da liminar.
Ainda naquela sessão, o relator foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que lembrou que foi nesse sentido que os ministros decidiram em outros casos semelhantes, de prisão preventiva com fundamento na necessidade de preservação da ordem pública. Lewandowski lembrou, ainda, que a liminar em favor de S.L. foi concedida há mais de um ano, sendo que a ordem pública e a garantia da instrução penal não foram afetadas pela liberdade concedida.
[b]
Divergência[/b]
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha divergiram do relator. Eles alegaram que se manteriam fiéis à posição que vêm adotando na Turma, no sentido de não conhecer (arquivar) habeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores, conforme prevê a Súmula 691 do STF. Isso porque o habeas em exame questionava decisão liminar da relatora de pedido idêntico feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
[b]
Desempate[/b]
Nesta terça-feira, ao trazer seu voto-vista, o ministro Carlos Ayres Britto disse entender que a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, questionada agora no Supremo, “não parece ostentar nenhuma flagrante ilegalidade”. Isso porque a ministra do STJ confirmou em seu voto o entendimento de que o decreto de prisão contra S.L. estaria devidamente fundamentado, e levava em conta a evidente nocividade dos fatos relatados.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental