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1ª Turma mantém prisão preventiva do irmão do prefeito de Paraty (RJ)

Condenado em primeira e segunda instância pelo estupro de uma menina de doze anos, em 1998, J.P., irmão do prefeito eleito de Paraty, no Rio de Janeiro, vai continuar aguardando preso o trânsito em julgado de sua sentença.

Condenado em primeira e segunda instância pelo estupro de uma menina de doze anos, em 1998, J.P., irmão do prefeito eleito de Paraty, no Rio de Janeiro, vai continuar aguardando preso o trânsito em julgado de sua sentença. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a defesa, J.P. namorava a vítima à época dos fatos. Era uma menina de doze anos, com corpo de 18, disse o advogado durante a sustentação oral. O pai registrou queixa contra J.P. depois que a menina engravidou e sofreu um aborto. J.P. foi então denunciado e teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz.
J.P. não se apresentou à justiça. Ao contrário, mudou-se para São Paulo, e só voltou a comparecer perante o juiz quando obteve uma liminar, revogando sua prisão preventiva. O processo culminou com a sentença condenatória, em 2006, que aplicou pena de 12 anos de prisão, negando a J.P. o direito de recorrer em liberdade. O argumento para a custódia foi a possibilidade de reiteração criminosa e a garantia de aplicação da lei penal. Ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reduziu a pena para sete anos.
O advogado revelou, durante o julgamento desta terça-feira, que J.P. já cumpriu três anos de prisão. Assim, mesmo que confirmada a pena de sete anos, seu cliente já teria cumprido muito mais do que um terço da pena, fazendo jus à progressão da pena, ou até mesmo ao livramento condicional.
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Decisão[/b]
Em seu voto, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, ressaltou o cuidado com que o relator responsável pelo habeas corpus no TJ-RJ detalhou as circunstâncias do crime em seu acórdão. Menezes Direito frisou que, de acordo com o TJ, o caso faz referência a estupro de menor, com doze anos à época, com grave ameaça, principalmente à família da menina. E todas as versões da acusação, disse o ministro mencionando o acórdão do desembargador carioca, se embasavam em laudo médico.
No acórdão, disse o ministro Menezes Direito, o desembargador do TJ-RJ insiste que não haveria dúvida quanto à autoria do delito. Além disso, o TJ descartou a versão apresentada pelo réu, porque estaria completamente dissociada dos demais elementos de prova colhidos durante a instrução, conforme pontuou o desembargador.
Por fim, o ministro Menezes Direito disse concordar com o entendimento já mantido pelo TJ-RJ e também pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentando, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Carlos Ayres Britto. Apenas o ministro Marco Aurélio discordou do voto do relator. Para ele, como a decisão contra J.P. ainda não transitou em julgado, não se pode permitir a execução precoce da pena.

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