O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (21/5), condenou Gilson Adriel Ferreira de Moraes à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra Janderson Willian da Costa. O júri aconteceu sem a presença do réu, que estava preso no Presídio Masculino da Capital aguardando julgamento mas empreendeu fuga daquele estabelecimento em 9 de setembro do ano passado. Intimado por edital para comparecer à sessão de julgamento, Gilson não atendeu ao chamamento judicial. A realização do júri sem a sua presença foi possível em razão das novas disposições trazidas pela Lei n.º 11.689/08, que, entre outras alterações realizadas no rito do Júri, permite a sua realização mesmo sem a presença do acusado, ainda que se trate de crime inafiançável. Segundo os autos, no dia 30 de novembro de 2005, na Servidão Santa Vitória, no Centro de Florianópolis, o réu juntamente com terceira pessoa, fez diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. Para a acusação, o crime foi praticado mediante surpresa, visto que Gilson atingiu Janderson no momento em que este estendeu a mão para cumprimentá-lo, recurso que tornou impossível a sua defesa. O crime ocorreu às 19 horas. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e do advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz, que atuou na defesa do réu.