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TRF3: valor da causa deve expressar soma da pretensão econômica, e não mera estimativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impugnar na Justiça o valor de uma causa que tinha caráter meramente estimativo. Foi demonstrada a necessidade de a quantia corresponder ao somatório da pretensão econômica do processo.

A atuação ocorreu após a viúva de um ex-servidor da Receita Federal pleitear a anulação do ato que demitiu seu cônjuge e o recebimento de todos os vencimentos correspondentes que deixaram de ser pagos, corrigidos monetariamente por juros e outros encargos, além de diferenças salariais e uma pensão vitalícia.

No entanto, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), que atuou no caso, pediu a impugnação do valor da causa, por entender que ele não traduzia “a realidade do pedido” e que deveria corresponder “à importância perseguida, devidamente atualizada à ata do ajuizamento da ação”.

Inicialmente, a solicitação foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas a AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alertando que a decisão que havia rejeitado o pedido violava o Código de Processo Civil por não esclarecer omissões levantadas em juízo pela União.

O STJ acolheu o pedido da procuradoria e determinou que o processo retornasse ao TRF3, que deu provimento ao recurso da AGU após analisar as omissões apontadas pelos advogados da União.

A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0089228-88.2005.4.03.0000 – TRF3

Laís do Valle

Foto: Pixabay

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