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UFRGS não poderá mais cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), publicada nesta semana (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal, determina à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que deixe de promover cursos pagos de pós-graduação

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), publicada nesta semana (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal, determina à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que deixe de promover cursos pagos de pós-graduação lato sensu.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para a procuradoria, o ensino ministrado em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito, conforme estabelece a Constituição.
O relatordo processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no TRF4, julgou procedente o pedido do MPF. Segundo o magistrado, os cursos de pós-graduação em sentido amplo (especializações) integram o ensino superior, oferecidos regularmente ou não.
Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores.
A UFRGS poderá recorrer da decisão.

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