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Udesc terá que aceitar matrícula de vestibulanda após prazo

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Comarca da Capital e concedeu a Ketlen Stueber o direito de matrícula junto à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), mesmo após encerrado o prazo para tal procedimento.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Comarca da Capital e concedeu a Ketlen Stueber o direito de matrícula junto à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), mesmo após encerrado o prazo para tal procedimento. Em dezembro de 2003, Ketlen foi aprovada para o concurso vestibular para o curso de tecnologia em sistemas de informação. No dia do resultado dos aprovados em primeira chamada, a data para matrícula não foi divulgada. Como o edital do concurso não estabelecia a data exata, mas indicava somente que a inscrição seria realizada “no mês de fevereiro de 2004”, a vestibulanda esperou o ano seguinte. Ao entrar em contato com a universidade, foi informada que o período para a matrícula estava encerrado e que não poderia mais fazê-la. Na Justiça, Ketlen alegou que não houve publicidade adequada sobre a data. A Udesc garantiu que formalizou tal aviso através da Internet. Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a Instituição não ofereceu a devida publicidade das datas e nada poderia exigir do vestibulando, inclusive porque não informara sobre o tema no edital. “A instituição de ensino possui autonomia para regular as formalidades sobre matrícula, a fim de procedê-las com organização e agilidade. Contudo, deve respeitar os princípios do acesso à educação e da razoabilidade”, explicou. A decisão foi unânime.

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