A 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que condenou a prefeitura de Ubá, na Zona da Mata, a arcar com as despesas de saúde de L.B.N. O paciente é portador de asma brônquica grave e entrou com um mandado de segurança, buscando o fornecimento do medicamento “Foraseq”, prescrito inicialmente.
A prefeitura entrou com recurso alegando que não era sua obrigação fornecer medicamentos fora da lista estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão municipal ainda sustentou que o responsável pelo SUS é o Governo Federal, se eximindo da competência de fornecer o remédio.
Porém, de acordo com a sentença da juíza Liliane Bastos Dutra, da comarca de Ubá, o Sistema Único de Saúde está integrado simultaneamente às três esferas governamentais, cabendo ao município garantir a todos o direito à saúde.
Ao fundamentar seu voto, já no TJMG, o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, citou o artigo 196 da Constituição Pública: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Votaram de acordo os desembargadores Carreira Machado (revisor) e Brandão Teixeira (vogal).