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TRF5 suspende liminar que liberava acesso aos espelhos de correção simultâneo às notas

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, deferiu, hoje (19/08), o Pedido de Suspensão de Liminar requerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) e pela União Federal para revogar a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização das provas de redação e os respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio de 2013 (Enem 2013), simultaneamente à publicação do resultado individual da nota correspondente.

Segundo o presidente Edilson Nobre, a decisão combatida pela União “implica grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às vésperas de realização do processo seletivo em discussão que envolve interesse de mais de sete milhões de estudantes, impõe à Administração providência materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.

“O que se verifica, em verdade, é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado – que inclusive já contou com o repúdio desta Corte Regional em mais de um debate travado em feitos similares ao presente. Tal se dá porque as provas do ENEM são aplicadas levando-se em consideração o término do ano escolar e o início do semestre nas instituições de ensino superior, de forma que qualquer alteração que eventualmente se possa acarretar ao calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos almejados com a sua realização: a utilização dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à Educação Superior”, afirmou o presidente em exercício Edilson Nobre.

ENEM 2013 – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de afastar a aplicação do disposto no item 15.3 do Edital nº 01/2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), criado pelo Governo Federal em 1998, com a finalidade de avaliar o desempenho dos estudantes ao fim da educação básica, passando, a partir do ano de 2009, a ser utilizado também como mecanismo de ingresso no ensino superior. O MPF obteve liminar do Juízo da 3ª Vara Federal (CE), na qual foi determinada a disponibilização, em todo o território nacional, dos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas, a partir deste ano.

O INEP e a União apresentaram Pedido de Suspensão de Liminar junto ao TRF5, alegando inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e o INEP e homologado pelo próprio Judiciário, através de sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). Por tal acordo, a exibição das provas se faria, a partir do ano de 2012, para fins meramente pedagógicos, passando as partes a reconhecerem que a previsão do “recurso de ofício”, que garante o conhecimento das correções, supriria o “recurso voluntário”, que poderia vir a garantir a alteração da nota.

SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 4465 (CE)

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