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TRF2 tranca ação penal contra “inhos”, por eles já terem sido condenados em processo que apurou os mesmos fatos

A 2ª Turma Especializada do TRF2 concedeu no dia 10 de fevereiro habeas corpus que tranca ação penal ajuizada contra os inspetores de Polícia Civil Jorge Luiz Fernandes, Fábio Menezes de Leão e Hélio Machado da Conceição.

A 2ª Turma Especializada do TRF2 concedeu no dia 10 de fevereiro habeas corpus que tranca ação penal ajuizada contra os inspetores de Polícia Civil Jorge Luiz Fernandes, Fábio Menezes de Leão e Hélio Machado da Conceição. Com isso, nos termos da decisão, os três têm suas prisões preventivas revogadas. Conhecidos como “Jorginho”, “Fabinho” e “Helinho”, eles integrariam o grupo dos “inhos”, que foram presos pela Polícia Federal (PF). O entendimento da Turma foi que, como eles já foram condenados em uma outra ação penal, que julgou as mesmas denúncias, ocorreu o chamado “bis in idem”. Esse princípio estabelece que ninguém pode ser indiciado, processado, julgado e punido mais de uma vez pelo mesmo fato.
O habeas corpus concedido pelo TRF tranca a ação que apura os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal, após a realização da operação realizada pela PF em 2008, na qual também foi preso o ex-deputado Álvaro Lins. Em maio daquele ano, o TRF decretou a prisão preventiva dos três acusados. Só que em 2006 eles já haviam sido presos preventivamente, por determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro, em razão da operação, também da PF, que desbaratou a chamada máfia dos caça-níqueis. Esta primeira operação gerou um processo penal na 4ª Vara Federal Criminal da capital fluminense, que condenou os três pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva (respectivamente, artigos 288 e 317 do Código Penal). Já a segunda operação também deu origem a uma ação penal (na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro), justamente a que foi trancada, com relação aos três “inhos”, pela 2ª Turma Especializada do TRF2.
No entendimento da relatora do processo na Turma, desembargadora federal Liliane Roriz, a leitura da denúncia evidencia que a operação de 2008 constitui, na verdade, “um desmembramento ou desdobramento das investigações implementadas” durante a operação efetuada dois anos antes, pelo menos em relação aos três policiais acusados.
A desembargadora ponderou que ambas as ações penais têm origem nos mesmos fatos, havendo inclusive, compartilhamento de provas, como transcrições de interceptações telefônicas. Essa, ressaltou a magistrada, foi a mesma conclusão a que o próprio Ministério Público Federal chegou.
A relatora do processo ainda explicou que na denúncia referente à operação disparada em 2008, os réus foram acusados de facilitação de contrabando ou descaminho (artigo 318 do Código de Penal). Mas ela ressaltou que “embora as capitulações (os artigos da lei penal apontados) sejam diversas (corrupção passiva e facilitação de contrabando), narram os mesmos fatos ilícitos, imprimindo a estes, contudo, enfoque em aspectos específicos distintos, mas que se subsumem a mesma origem, ou seja, aos mesmos eventos”.

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