seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF suspende decisão que proibia o ingresso de novas ações sobre o plano verão

Em caráter liminar (provisório), o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu suspender os efeitos da decisão que determinou, em âmbito nacional, a interrupção do prazo prescricional, inclusive com relação a eventuais ações individuais.

Em caráter liminar (provisório), o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu suspender os efeitos da decisão que determinou, em âmbito nacional, a interrupção do prazo prescricional, inclusive com relação a eventuais ações individuais, nos feitos com desígnio de obter a correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança de janeiro/fevereiro/1989, e que a Caixa Econômica Federal mantenha consigo e à disposição dos titulares e sucessores das poupanças existentes em janeiro e fevereiro de 1989 todos os respectivos documentos.
       Sob a relatoria e decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal pede suspensão de decisão da primeira instância proferida pela 17.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual a Defensoria Pública da União ajuizara a ação civil pública.
       O relator esclarece que a decisão de 1.º grau foi prolatada em 13 de fevereiro deste ano e que o prazo prescricional – que se encerrara no dia 5 de fevereiro do corrente ano – já “se escoara, não sendo possível a sua interrupção, uma vez que somente se interrompe o que está em curso”, diz, em sua decisão. O desembargador constatou a necessidade de decidir liminarmente, uma vez que a Caixa Econômica Federal teria que pagar multa de cinco mil reais por dia, no caso de descumprimento da decisão de primeira instância.
     Este agravo de instrumento aguarda sentença e encontra-se no gabinete do desembargador para conclusão/despacho.
 
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado