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TRF mantém auto de infração contra rádio comunitária de Campos

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido da Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes, que pretendia a anulação de auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido da Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes, que pretendia a anulação de auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência determinou a retenção de aparelhos de radiofonia da instituição sob a fundamentação de que a atividade de radiodifusão que ela exercia é clandestina. A fundação sediada em Campos dos Goytacazes, norte fluminense, havia impetrado um mandado de segurança na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contestando o ato da Anatel, sob a alegação de que “se encontra amparada por parecer do Ministério das Comunicações, o qual lhe garante condições regulares de funcionamento”. A decisão do TRF foi proferida nos autos da apelação em mandado de segurança apresentada pela rádio contra sentença do Juízo de 1º grau, que já havia sido favorável à Anatel.

De acordo com o relator do caso no TRF, desembargador federal Antônio Cruz Netto, o funcionamento de rádio comunitária, educativa, e sem fins lucrativos é clandestino enquanto não for concluído o processo de outorga de concessão pelo Poder Executivo: “Não configura direito adquirido a simples emissão de parecer favorável por órgão do Ministério das Comunicações, pois ele não tem o condão de vincular a decisão final do Congresso Nacional, quando analisar definitivamente o pedido de outorga de concessão da impetrante”, explicou.

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