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TJ/SP mantém penhora de aposentadoria para pagamento de honorários

O devedor não comprovou que utiliza a integralidade do valor para seu sustento.

Trata-se de cumprimento de sentença promovido em desfavor do agravante para cobrar valores relativos à sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. No caso, foi deferida a penhora de 20% dos valores por ele recebidos a título de aposentadoria.

O devedor alega que seu benefício previdenciário é sua principal fonte de renda e, portanto, a redução em 20% oferecerá riscos imprevisíveis à sua subsistência e dignidade.

O relator Paulo Pastore Filho, em seu voto, afirmou que as verbas salariais não se submetem à impenhorabilidade absoluta, notadamente quando se trata de penhora para pagamento de verba de natureza alimentar, como no caso em questão.

“Não comprovou o agravante documentalmente que a penhora mensal no percentual de 20% sobre seus proventos prejudique o seu sustento, tampouco demonstrou seus gastos frente à sua receita.”

Assim, o colegiado entendeu que não há como se afirmar que a penhora como determinada implique ofensa à dignidade do devedor.

A banca Rezende Andrade e Lainetti Advogados patrocina a causa.

  • Processo: 2255391-24.2020.8.26.0000
  • TJSP/MIGALHAS
  • #penhora #aposentadoria #pagamento #honorários
  • Foto: divulgação da Web

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