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TJSC vê presunção de conluio em venda de carro penhorado de pai para filha

3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que anulou transação comercial, entabulada entre pai e filha, de um veículo que era objeto de execução judicial. A jovem, que apelou da decisão para o TJ, foi condenada ainda ao pagamento de R$ 1 mil a tít

     

    3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que anulou transação comercial, entabulada entre pai e filha, de um veículo que era objeto de execução judicial. A jovem, que apelou da decisão para o TJ, foi condenada ainda ao pagamento de R$ 1 mil a título de honorários Aadvocatícios. Os magistrados foram categóricos ao se pronunciar sobre o caso.

    “Quando o devedor está ciente de que há uma demanda judicial que pode levá-lo à insolvência e, mesmo assim, vende o bem penhorado para filho seu, há presunção de conluio entre o alienante e o adquirente, o que configura a clara intenção de fraudar a execução judicial em andamento”, afirmou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.088769-8).  

   

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